O inventário extrajudicial é uma alternativa para regularizar a herança por meio de escritura pública, sem a necessidade de conduzir todo o procedimento perante o Poder Judiciário. Quando o caso atende aos requisitos legais, ele pode simplificar a partilha de bens, a transferência de imóveis e o levantamento de valores deixados pela pessoa falecida.
Para fazer um inventário em cartório, os interessados devem reunir a documentação, contratar advogado, definir a partilha e apresentar o pedido ao tabelionato de notas. Depois da análise, o tabelião lavra a escritura pública, que servirá para transferir os bens e direitos aos herdeiros. A possibilidade de realizar o procedimento depende das circunstâncias da sucessão e das regras aplicáveis ao caso.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em tabelionato de notas para identificar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, apurar a situação dos herdeiros e formalizar a transmissão da herança.
Diferentemente do inventário judicial, a modalidade extrajudicial não exige que a partilha seja conduzida integralmente por um processo judicial. A escritura pública de inventário e partilha é um título hábil para o registro de imóveis, a transferência de bens e direitos e o levantamento de valores, conforme as regras aplicáveis.
Inventário judicial x inventário extrajudicial
| Aspecto | Inventário extrajudicial | Inventário judicial |
|---|---|---|
| Onde é realizado | Tabelionato de notas | Poder Judiciário |
| Forma de conclusão | Escritura pública | Sentença e formal de partilha ou carta de adjudicação |
| Consenso entre interessados | É necessário, observadas as exceções previstas nas normas | Pode ser dispensado |
| Participação de advogado | Obrigatória | Obrigatória, ressalvadas as regras específicas de assistência jurídica |
| Homologação judicial | Não é necessária para a escritura | Faz parte do procedimento judicial |
| Finalidade | Formalizar a transmissão da herança | Apurar e partilhar a herança judicialmente |
A escolha entre as modalidades deve considerar não apenas a rapidez pretendida, mas também a existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes, divergências familiares, dívidas e questões patrimoniais que possam exigir intervenção judicial.
Quem pode fazer inventário em cartório?
A regra geral permite o inventário extrajudicial quando todos os interessados são capazes e concordes, com assistência de advogado. O Código de Processo Civil prevê essa possibilidade no art. 610, § 1º, e exige a participação de advogado ou defensor público no ato notarial.
Entretanto, a legislação e as normas do Conselho Nacional de Justiça foram ampliadas. Por isso, não é correto afirmar que todo inventário com testamento ou com menor de idade é automaticamente impossível em cartório.
Requisitos gerais
- Concordância entre os interessados quanto à partilha.
- Assistência de advogado.
- Documentação suficiente para comprovar o falecimento, o vínculo sucessório e a titularidade dos bens.
- Regularidade da situação patrimonial, inclusive quanto à identificação de dívidas e obrigações.
- Atendimento às exigências tributárias e notariais aplicáveis ao caso.
E se houver testamento?
A Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações posteriores, admite inventário extrajudicial mesmo quando existe testamento, desde que sejam cumpridos requisitos específicos. Entre eles estão a autorização expressa do juízo sucessório competente, em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado, além da capacidade e concordância dos interessados.
Portanto, a existência de testamento não deve ser ignorada nem tratada como um impedimento automático. É necessário verificar seu conteúdo, sua validade e o cumprimento das exigências judiciais e notariais.
E se houver herdeiro menor ou incapaz?
A Resolução CNJ nº 35/2007 também passou a admitir, em determinadas condições, o inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz. Nessa hipótese, o pagamento do quinhão hereditário ou da meação deve ocorrer em parte ideal em cada um dos bens inventariados, e é necessária manifestação favorável do Ministério Público. Além disso, não podem ser praticados atos de disposição relativos aos bens ou direitos do menor ou incapaz.
Assim, a presença de menor ou incapaz exige análise específica. Se houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente.
Passo a passo: como fazer o inventário em cartório
1. Verifique se o inventário extrajudicial é possível
O primeiro passo é analisar a situação da sucessão. Antes de reunir documentos ou escolher o cartório, é importante identificar:
- Quem faleceu e quando ocorreu o óbito.
- Quem são os herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro sobrevivente.
- Se existe testamento.
- Se há menores ou incapazes.
- Quais bens, direitos e dívidas foram deixados.
- Se todos os interessados concordam com a partilha.
- Se há alguma questão que exija autorização judicial.
Essa análise evita que a família inicie um procedimento inadequado ou precise interrompê-lo depois.
2. Contrate um advogado especializado em inventário
A assistência de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. O profissional deve orientar os interessados, conferir a documentação, avaliar o regime de bens, identificar herdeiros e meeiros, definir a estratégia de partilha e acompanhar a elaboração da escritura.
A atuação do advogado não se limita ao preenchimento de documentos. Em muitos casos, é justamente nessa etapa que se identificam problemas como:
- Imóvel sem registro atualizado.
- Divergência entre o nome do falecido e o nome constante nos documentos.
- Doações realizadas em vida.
- Existência de dívidas.
- Bens particulares e bens comuns do casal.
- Possível antecipação de legítima.
- Necessidade de sobrepartilha.
- Testamento com disposições que exigem análise judicial.
3. Escolha o tabelionato de notas
A escolha do tabelião de notas é livre. As regras de competência territorial do Código de Processo Civil não se aplicam à lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.
Na prática, os interessados podem escolher um cartório que ofereça atendimento adequado, análise documental eficiente e condições de acesso para todos os envolvidos.
4. Reúna os documentos necessários
A documentação deve comprovar o falecimento, a relação familiar, o estado civil dos interessados e a existência e titularidade dos bens. A Resolução CNJ nº 35/2007 estabelece documentos essenciais para a lavratura da escritura, sem prejuízo de outras exigências que possam ser necessárias conforme o caso concreto.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito.
- Documento de identidade e CPF.
- Certidão de casamento, se aplicável.
- Pacto antenupcial e registro, se houver.
- Certidão de nascimento, quando necessária.
- Testamento, se houver.
- Documentos que comprovem a titularidade dos bens.
Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
- Documento de identidade e CPF.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Pacto antenupcial, quando aplicável.
- Comprovante de residência, conforme solicitado pelo cartório.
- Procuração pública com poderes especiais, quando houver representação.
Documentos dos bens
| Tipo de bem | Documentos normalmente necessários |
|---|---|
| Imóveis urbanos | Matrícula ou certidão de propriedade atualizada, documentos de aquisição e certidões pertinentes |
| Imóveis rurais | Matrícula, documentos de propriedade e CCIR, quando aplicável |
| Veículos | Documento de propriedade e informações necessárias à transferência |
| Contas bancárias e investimentos | Comprovantes de titularidade e saldos |
| Participações societárias | Contrato social, alterações e documentos que comprovem a participação |
| Outros bens e direitos | Documentos que comprovem a titularidade e o valor correspondente |
A relação exata pode variar conforme o patrimônio e as exigências do tabelionato.
5. Faça o levantamento dos bens, direitos e dívidas
O inventário não deve considerar apenas imóveis ou contas bancárias. É necessário identificar o acervo hereditário completo, incluindo bens móveis, direitos, participações societárias, créditos e obrigações.
Essa etapa é fundamental para evitar que algum bem seja esquecido ou que a partilha seja feita com valores incorretos.
O que deve ser levantado?
Bens: Imóveis, veículos, dinheiro, investimentos e outros ativos.
Direitos: Créditos, quotas sociais, indenizações e valores a receber.
Dívidas: Obrigações do falecido e despesas relacionadas ao inventário.
Situação familiar: Herdeiros, meeiro, regime de bens e eventuais direitos concorrentes.
6. Defina a partilha
Depois de identificar o patrimônio, o advogado orienta a definição da partilha, observando as regras de sucessão legítima ou testamentária, o regime de bens e os direitos de cada interessado.
A partilha pode envolver:
- Atribuição de bens específicos a determinados herdeiros.
- Divisão ideal de um imóvel entre vários sucessores.
- Pagamento de quinhões com dinheiro ou outros bens.
- Adjudicação, quando houver um único herdeiro com direito à totalidade da herança.
- Ajustes decorrentes de meação, cessão de direitos hereditários ou outras situações juridicamente admitidas.
A escritura pública deve refletir a vontade dos interessados, mas a concordância familiar não substitui a observância das regras legais de sucessão.
7. Apure e providencie o ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual ou distrital. A apuração depende da legislação aplicável ao local competente e das características da transmissão.
É importante distinguir duas questões:
- A obrigação tributária, que deve ser apurada e cumprida conforme a legislação aplicável.
- A exigência de recolhimento prévio para lavrar a escritura, que foi alterada pelo CNJ em agosto de 2026.
A Resolução CNJ nº 695/2026 estabeleceu que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fica condicionada à comprovação do prévio recolhimento do ITCMD. O tabelião deve consignar a ciência das partes sobre a obrigação tributária e informar a lavratura ao fisco quando o imposto não tiver sido previamente recolhido, conforme as regras aplicáveis.
Essa mudança não significa que o imposto deixou de existir. O procedimento tributário continua sendo uma etapa essencial do inventário.
8. Apresente o pedido ao cartório
Com a documentação e a proposta de partilha organizadas, o advogado apresenta o pedido ao tabelionato de notas.
O cartório analisa a documentação, verifica a regularidade formal do procedimento e solicita eventuais complementações. Se houver alguma dúvida relevante sobre a possibilidade de realizar o inventário por escritura pública, o tabelião poderá encaminhá-la ao juízo competente em matéria de registros públicos, conforme as normas aplicáveis.
9. Lavre a escritura pública
Após a conferência documental e a definição da partilha, o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha.
A escritura deve conter a qualificação do falecido, dos herdeiros e demais interessados, informações sobre o óbito, a relação dos bens, a forma de partilha e as declarações necessárias.
A assinatura do ato é realizada pelas partes ou por seus representantes legalmente habilitados, com a assistência do advogado.
10. Registre e transfira os bens
A escritura pública não encerra todas as providências patrimoniais. Depois da lavratura, é necessário levar o documento aos órgãos competentes para efetivar a transferência dos bens e direitos.
| Bem ou direito | Providência posterior |
|---|---|
| Imóveis | Registro da transmissão na matrícula do imóvel |
| Veículos | Transferência perante o órgão de trânsito competente |
| Contas e investimentos | Apresentação da escritura à instituição financeira |
| Participações societárias | Atualização dos registros societários |
| Outros direitos | Providências perante o órgão ou instituição responsável |
A escritura pública é título hábil para esses atos, mas o registro ou a transferência efetiva depende do procedimento próprio de cada órgão.
Quais documentos são exigidos no inventário extrajudicial?
A documentação pode variar, mas a lista abaixo reúne os principais documentos utilizados no procedimento:
| Categoria | Principais documentos |
|---|---|
| Falecido | Certidão de óbito, RG, CPF, certidões de estado civil e testamento, se houver |
| Herdeiros | RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento |
| Cônjuge ou companheiro | Documentos pessoais, certidão de casamento ou comprovação da união estável |
| Imóveis | Matrícula atualizada, documentos de aquisição e informações fiscais |
| Imóveis rurais | Documentos de propriedade e CCIR, quando aplicável |
| Veículos | Documento de propriedade e dados necessários à transferência |
| Contas bancárias | Comprovantes de titularidade e saldos |
| Empresas | Contrato social, alterações e documentos de participação |
| Tributos | Documentação e declarações necessárias à apuração do ITCMD |
A lista deve ser conferida com o advogado e o tabelionato, porque cada sucessão apresenta particularidades.
Quanto custa fazer inventário em cartório?
O custo do inventário extrajudicial pode envolver:
- Emolumentos do tabelionato de notas.
- Honorários advocatícios.
- ITCMD, conforme a legislação estadual ou distrital.
- Certidões e documentos.
- Despesas de registro de imóveis, transferência de veículos e outros atos necessários.
Não existe um valor único nacional. Os emolumentos são regulamentados pelos estados, e os honorários dependem da complexidade do caso e do trabalho contratado.
Por isso, o ideal é solicitar um orçamento detalhado antes de iniciar o procedimento, separando os custos do cartório, do advogado e dos demais órgãos envolvidos.
Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?
O prazo varia conforme a documentação, o número de herdeiros, a quantidade de bens, a necessidade de avaliações, a apuração tributária e a existência de questões que precisem ser resolvidas previamente.
Em casos simples, com documentação completa e consenso, o procedimento tende a ser mais rápido do que um inventário judicial. Porém, não é recomendável prometer um prazo fixo sem analisar a situação concreta.
O advogado pode ajudar a reduzir atrasos ao organizar previamente os documentos, identificar pendências e apresentar uma proposta de partilha juridicamente adequada.
É obrigatório contratar advogado para inventário em cartório?
Sim. O art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou defensor público.
A participação do advogado é uma garantia importante para que os interessados compreendam seus direitos, evitem prejuízos e formalizem uma partilha válida.
O que acontece se houver dívidas deixadas pelo falecido?
As dívidas devem ser identificadas e consideradas no inventário. A existência de obrigações não significa, por si só, que o inventário extrajudicial seja impossível, mas pode exigir análise cuidadosa da situação patrimonial e da forma de pagamento.
O advogado deve verificar:
- Quais dívidas existem.
- Se há patrimônio suficiente para responder pelas obrigações.
- Se existem credores conhecidos.
- Se há necessidade de providências específicas.
- Como a situação deve ser refletida na escritura e na partilha.
Quando houver controvérsia relevante ou necessidade de medidas que não possam ser resolvidas por escritura pública, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário.
É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?
A venda de imóvel pertencente ao espólio exige cuidado. Não basta que os herdeiros concordem informalmente: é necessário verificar a titularidade, a situação registral, os direitos dos interessados e a forma juridicamente adequada de realizar a operação.
A Resolução CNJ nº 35/2007 passou a admitir, em determinadas condições, a alienação de bens do espólio no curso do inventário extrajudicial, observadas as exigências normativas. O imóvel alienado pode ser relacionado no acervo hereditário para fins de apuração de emolumentos, quinhões e imposto, sem ser objeto de partilha, consignando-se a venda prévia na escritura.
Na prática, a possibilidade deve ser examinada antes da assinatura de qualquer contrato, especialmente quando há financiamento bancário, gravames ou necessidade de autorização específica.
O que fazer quando não há consenso entre os herdeiros?
O inventário extrajudicial pressupõe consenso, mas nem toda divergência impede a continuidade do procedimento. É necessário distinguir uma questão documental ou de interpretação jurídica de um conflito efetivo sobre a partilha.
Quando não há concordância sobre a divisão dos bens, o inventário judicial pode ser o caminho adequado. O mesmo pode ocorrer quando a situação exige produção de provas, decisão judicial ou medidas incompatíveis com a via administrativa.
A orientação jurídica deve buscar, sempre que possível, a solução consensual. Contudo, não é recomendável forçar um inventário extrajudicial quando os requisitos legais não estão presentes.
Quais são os principais erros a evitar?
1. Começar sem identificar todos os herdeiros
A omissão de um sucessor pode comprometer a segurança jurídica da partilha.
2. Confundir meação com herança
O cônjuge ou companheiro pode ter direito à meação e, em determinadas situações, também à herança. A análise depende do regime de bens e das regras sucessórias aplicáveis.
3. Ignorar bens ou dívidas
O inventário deve refletir o patrimônio real deixado pelo falecido, e não apenas os bens mais conhecidos pela família.
4. Assinar partilha sem avaliar as consequências
Uma divisão aparentemente simples pode gerar problemas futuros quando não considera a titularidade, o valor dos bens, os direitos dos herdeiros e a situação tributária.
5. Deixar o registro dos imóveis para depois
A escritura é essencial, mas a transferência do imóvel exige o registro adequado na matrícula. Sem essa providência, a regularização patrimonial pode permanecer incompleta.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
Posso fazer inventário em qualquer cartório?
Em regra, sim. A escolha do tabelião de notas é livre, não se aplicando as regras de competência territorial do Código de Processo Civil.
Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória para a lavratura da escritura pública.
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, podendo haver consequências pelo descumprimento, conforme a legislação aplicável.
O inventário extrajudicial precisa de homologação judicial?
A escritura pública de inventário e partilha não depende de homologação judicial. Contudo, determinadas situações, como algumas hipóteses envolvendo testamento ou interessados incapazes, podem exigir providências judiciais prévias ou complementares.
Um único herdeiro pode fazer inventário em cartório?
Sim. Quando há um único herdeiro com direito à totalidade da herança, não há partilha propriamente dita, mas inventário e adjudicação dos bens, observadas as regras aplicáveis.
Posso fazer sobrepartilha depois do inventário?
Sim. A sobrepartilha pode ser realizada por escritura pública, inclusive em determinadas situações envolvendo inventários judiciais já encerrados, conforme as normas aplicáveis.
O inventário extrajudicial é sempre mais barato?
Não necessariamente. Embora possa reduzir despesas e tempo em comparação com um processo judicial, o custo depende dos emolumentos, dos honorários, do patrimônio, dos tributos e das demais providências necessárias.
O que acontece depois da escritura?
É necessário registrar e transferir os bens e direitos para os respectivos herdeiros, conforme a natureza de cada patrimônio.
Conclusão
Fazer o inventário em cartório pode ser uma solução eficiente para regularizar a herança quando existe consenso e o caso atende aos requisitos legais. O procedimento envolve mais do que reunir documentos: é preciso compreender os direitos sucessórios, avaliar o patrimônio, definir a partilha e cumprir as providências tributárias e registrais.
A orientação de um advogado especializado em inventários e direito sucessório é essencial para evitar erros, reduzir riscos e conduzir a sucessão de forma segura. Quando a via extrajudicial não for adequada, o profissional também poderá orientar sobre a alternativa judicial mais apropriada.
Precisa fazer inventário em cartório?
Antes de iniciar, vale avaliar a situação dos herdeiros, a existência de bens, dívidas, testamento e eventuais impedimentos. Uma análise jurídica inicial pode evitar atrasos e problemas na partilha.