O direito sucessório é o ramo do Direito Civil que disciplina a transmissão do patrimônio de uma pessoa após sua morte. A sucessão se abre com a morte. A partir desse momento, os direitos e obrigações transmissíveis do falecido passam a integrar a herança, que precisa ser regularizada por meio do inventário e, ao final, da partilha ou adjudicação.
No direito sucessório estabelecemos, entre outros pontos, quem pode herdar, a ordem de vocação hereditária, os direitos do cônjuge ou companheiro, a sucessão por representação, a legítima dos herdeiros necessários, os efeitos do testamento, a aceitação ou renúncia da herança e a forma de realização da partilha.
Neste sentido, um inventário não consiste apenas em dividir imóveis, veículos ou dinheiro. Antes da partilha, é necessário definir juridicamente o que pertence à herança e qual parcela cabe a cada sucessor.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, apurar eventuais dívidas, definir quem são os sucessores e formalizar a transferência dos bens e direitos aos herdeiros. O trabalho do advogado especializado em direito sucessório começa antes da escolha entre inventário judicial e extrajudicial: é preciso analisar a composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, os bens deixados, as dívidas e possíveis conflitos entre os interessados.
Durante sua tramitação são identificados os herdeiros, o eventual cônjuge ou companheiro com direito à meação ou à herança, os bens e direitos que compõem o espólio, as obrigações existentes e os tributos incidentes sobre a transmissão.
Depois dessa apuração, os bens podem ser partilhados entre os sucessores conforme a legislação, eventual testamento e os direitos de cada interessado.
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado, em regra, dentro de dois meses da abertura da sucessão e prevê prazo de doze meses para sua conclusão, admitindo prorrogação pelo juiz.
Quando é necessário fazer inventário?
O inventário é necessário quando uma pessoa falece deixando patrimônio, direitos ou obrigações que precisam ser formalmente transmitidos aos sucessores.
Entre as situações mais comuns estão:
- existência de imóveis;
- veículos;
- contas bancárias e investimentos;
- participações em empresas;
- direitos decorrentes de contratos;
- créditos a receber;
- propriedades rurais;
- quotas societárias;
- bens sujeitos a registro;
- dívidas deixadas pelo falecido.
Mesmo quando existe apenas um herdeiro, pode ser necessário realizar o inventário para formalizar a transmissão patrimonial. Nesse caso, em vez de partilha, pode ocorrer a adjudicação dos bens.
A própria regulamentação do Conselho Nacional de Justiça prevê a lavratura de escritura de inventário e adjudicação quando houver um único herdeiro com direito à totalidade da herança.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Essa é uma das primeiras decisões a serem avaliadas pelo advogado.
O inventário pode tramitar perante o Poder Judiciário ou ser realizado por escritura pública em cartório, desde que estejam presentes os requisitos legais e regulamentares para a via extrajudicial.
A escritura pública de inventário não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para promover registros e transferências de bens e direitos. A regulamentação do CNJ também estabelece que é livre a escolha do tabelião de notas para esses atos.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial costuma ser utilizado quando há consenso entre os interessados e a situação jurídica permite a solução pela via administrativa.
Todos os interessados precisam estar assistidos por advogado ou defensor público. A escritura pública constitui título apto para os atos necessários à transferência dos bens e direitos.
Uma mudança importante ocorreu com a Resolução CNJ nº 571/2024. A regulamentação passou a admitir determinadas hipóteses de inventário extrajudicial envolvendo menor ou incapaz, desde que sejam observadas condições específicas, inclusive quanto à forma de atribuição do quinhão e à manifestação favorável do Ministério Público.
Também passou a existir regulamentação específica para determinadas situações envolvendo testamento. Em determinadas circunstâncias, mesmo havendo testamento, o inventário pode seguir pela via extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos previstos pelo CNJ e pela jurisprudência.
Inventário judicial
O inventário judicial é necessário quando a situação exige intervenção do Poder Judiciário ou quando não estão preenchidos os requisitos para a escritura pública.
A existência de conflito entre os sucessores é uma das situações que pode levar à judicialização. Também podem surgir questões que dependam de produção de provas, reconhecimento de direitos, discussão sobre a qualidade de herdeiro, controvérsias envolvendo bens ou outras questões que não possam ser solucionadas apenas documentalmente.
O processo judicial permite que essas questões sejam submetidas ao juiz, com contraditório e produção das provas necessárias.
Qual é a diferença entre herdeiro e meeiro?
Essa distinção é particularmente importante nos inventários.
O herdeiro recebe patrimônio em razão da sucessão. Já a meação decorre do regime de bens aplicável ao casamento ou à união estável e não se confunde, por si só, com herança.
Por isso, antes de calcular os quinhões, o advogado precisa verificar o regime de bens e a situação patrimonial do casal.
Um imóvel adquirido durante o casamento, por exemplo, pode envolver simultaneamente uma parcela pertencente ao cônjuge sobrevivente por força da meação e outra parcela que integrará a herança.
A definição não deve ser feita apenas pela existência do casamento. É necessário analisar o regime de bens, a origem do patrimônio, a data de aquisição e as circunstâncias concretas.
Quem são os herdeiros?
A identificação dos sucessores depende da situação familiar existente no momento da abertura da sucessão.
Podem participar da sucessão, conforme o caso, descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, colaterais e herdeiros testamentários.
Também é necessário verificar a existência de herdeiros necessários e a eventual proteção da legítima.
A análise pode se tornar mais complexa quando existem:
- filhos de relacionamentos diferentes;
- filhos reconhecidos posteriormente;
- herdeiros pré-mortos;
- sucessão por representação;
- união estável;
- casamento sob diferentes regimes de bens;
- adoção;
- renúncia de herança;
- cessão de direitos hereditários;
- testamento;
- doações realizadas em vida.
Por isso, a árvore genealógica e a documentação familiar devem ser examinadas antes da definição da partilha.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas também precisam ser apuradas no inventário.
O patrimônio deixado pelo falecido forma o espólio, que responde pelas obrigações transmissíveis nos limites estabelecidos pela legislação sucessória.
Isso significa que o inventário não deve considerar apenas os ativos. É necessário levantar também financiamentos, empréstimos, obrigações fiscais, débitos condominiais, dívidas empresariais e outras obrigações que possam afetar o patrimônio.
O Código de Processo Civil prevê mecanismos específicos para que os credores do espólio apresentem seus créditos antes da partilha.
Como funciona um inventário?
Embora cada caso tenha suas particularidades, o procedimento normalmente envolve uma sequência de etapas.
1. Levantamento da documentação
O advogado reúne documentos pessoais do falecido e dos sucessores, certidão de óbito, documentos relativos ao casamento ou união estável, documentos dos imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e demais bens.
Também devem ser pesquisadas eventuais dívidas e obrigações.
2. Identificação dos sucessores
É feita a análise da estrutura familiar para determinar quem possui direito à sucessão e qual é a posição jurídica de cada interessado.
Nesse momento também se verifica a existência de testamento.
3. Apuração do patrimônio
Os bens são identificados individualmente e avaliados para fins de inventário, partilha e tributação.
No processo judicial, as primeiras declarações devem apresentar a relação individualizada dos bens, direitos e dívidas, incluindo informações sobre imóveis, participações societárias, valores e demais elementos patrimoniais.
4. Definição da via adequada
Com os dados levantados, o advogado avalia se o caso pode ser resolvido por escritura pública ou se será necessário ingressar com inventário judicial.
Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na existência ou ausência de conflito. É preciso analisar também testamento, incapacidade, situação dos bens e eventuais questões jurídicas pendentes.
5. Apuração tributária
A transmissão causa mortis está sujeita ao ITCMD, observadas as regras do Estado competente, além de eventuais hipóteses de isenção ou não incidência.
A regulamentação do CNJ foi recentemente alterada pela Resolução nº 695/2026 para estabelecer que a escritura pública de inventário não fica condicionada à comprovação do prévio recolhimento do ITCMD. O tabelião deverá consignar as declarações pertinentes e comunicar a lavratura ao Fisco quando o imposto não tiver sido previamente recolhido, conforme a regulamentação.
6. Partilha ou adjudicação
Depois de solucionadas as questões jurídicas e tributárias, os bens são atribuídos aos respectivos sucessores.
Quando há apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança, ocorre a adjudicação.
Quando existem vários sucessores, ocorre a partilha.
7. Registro e transferência dos bens
A conclusão do inventário não encerra necessariamente todas as providências.
Imóveis precisam ser levados ao Registro de Imóveis; veículos devem ser regularizados perante o órgão competente; participações societárias podem exigir alterações perante os registros empresariais; valores e investimentos dependem de procedimentos próprios.
A escritura pública de inventário e partilha é título hábil para diversos desses atos.
O papel do advogado no inventário
A atuação do advogado começa antes da elaboração da petição ou da escritura.
O profissional deve compreender a situação patrimonial e familiar como um todo, identificar riscos e escolher o caminho jurídico mais adequado.
Entre as atividades que podem fazer parte da atuação estão:
- análise da documentação familiar e patrimonial;
- identificação dos herdeiros;
- análise do regime de bens;
- verificação de testamento;
- apuração da meação;
- levantamento de bens e direitos;
- identificação de dívidas;
- avaliação da possibilidade de inventário extrajudicial;
- elaboração e acompanhamento do inventário judicial;
- preparação da escritura pública;
- elaboração do plano de partilha;
- análise de doações realizadas em vida;
- verificação da necessidade de colação;
- análise de eventual violação da legítima;
- negociação entre os sucessores;
- acompanhamento da apuração tributária;
- obtenção dos documentos necessários;
- regularização dos imóveis;
- acompanhamento dos registros após a partilha.
No inventário judicial, o advogado também acompanha manifestações dos herdeiros, Fazenda Pública e Ministério Público quando cabível, além de requerimentos relacionados à administração e conservação do patrimônio.
O que é o inventariante?
O inventariante é a pessoa responsável pela administração e representação do espólio dentro das atribuições legais.
No processo judicial, o CPC estabelece uma ordem de preferência para a nomeação, começando, em determinadas condições, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente e seguindo por outras pessoas indicadas pela legislação.
Entre as atribuições do inventariante estão representar o espólio, administrar os bens, apresentar declarações, fornecer documentos e cumprir outras obrigações previstas no processo.
A venda de bens do espólio, quando necessária durante o inventário judicial, normalmente depende da observância dos requisitos legais e de autorização judicial.
No inventário extrajudicial, o CNJ também regulamenta a possibilidade de nomeação prévia de inventariante por escritura pública, permitindo determinadas providências necessárias à conclusão do procedimento.
Inventário com imóvel
Os imóveis costumam exigir atenção especial porque a transmissão precisa ser corretamente formalizada no Registro de Imóveis.
É necessário conferir matrícula, titularidade, eventuais ônus, localização, descrição, valor, situação fiscal e origem da propriedade.
Também podem existir situações que exigem providências anteriores ou paralelas ao inventário, como:
- imóvel sem registro adequado;
- divergência entre matrícula e realidade;
- imóvel adquirido por contrato particular;
- existência de usufruto;
- penhora ou indisponibilidade;
- financiamento;
- promessa de compra e venda;
- condomínio entre herdeiros;
- imóvel rural com documentação específica.
Uma análise superficial pode levar a uma partilha formalmente concluída, mas deixar o patrimônio sem condições de ser transferido ou vendido de maneira regular.
Inventário com empresa ou participação societária
Quando o falecido era sócio de uma empresa, o inventário pode envolver muito mais do que a simples indicação das quotas.
É preciso analisar o contrato social, a participação societária, a situação financeira da empresa, eventual apuração de haveres e as regras aplicáveis à sucessão das quotas.
Dependendo do caso, os herdeiros podem receber as próprias participações societárias ou ter direito aos valores correspondentes à participação econômica do falecido.
A solução depende da legislação, do contrato social e das circunstâncias da empresa.
Inventário com testamento
A existência de testamento modifica a análise sucessória.
O advogado precisa verificar a validade e o conteúdo do documento, identificar os beneficiários, analisar os limites da disposição testamentária e verificar a existência de herdeiros necessários.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo com testamento em determinadas situações, desde que sejam observados requisitos como a concordância e capacidade dos interessados e a prévia atuação do juízo competente nos termos aplicáveis.
A regulamentação do CNJ também passou a disciplinar expressamente essas hipóteses.
Inventário com herdeiro menor ou incapaz
A existência de menor ou incapaz exige atenção especial à proteção de seus direitos.
A regra tradicional do CPC direcionava essas situações para o inventário judicial. Entretanto, a regulamentação administrativa foi ampliada pelo CNJ em 2024.
Atualmente, determinadas situações podem ser resolvidas por escritura pública, desde que o quinhão do menor ou incapaz seja atribuído em parte ideal em cada um dos bens inventariados, haja manifestação favorável do Ministério Público e sejam observadas as demais condições da Resolução CNJ nº 35. Também existem restrições para atos de disposição sobre os bens ou direitos do interessado incapaz.
Por isso, a presença de um menor ou incapaz não deve levar automaticamente à conclusão de que todo inventário será judicial. A situação concreta precisa ser examinada.
Inventário consensual
Quando todos os interessados concordam com a sucessão e com a divisão do patrimônio, o procedimento tende a ser mais simples.
O consenso pode permitir a solução extrajudicial quando preenchidos os requisitos legais e regulamentares. Também pode facilitar a tramitação judicial quando essa via for necessária.
A existência de consenso, contudo, não elimina a necessidade de uma análise jurídica. Uma partilha aparentemente simples pode esconder questões relacionadas à meação, doações anteriores, bens particulares, legítima ou tributação.
Inventário litigioso
Quando os sucessores discordam, o inventário pode se transformar em uma disputa judicial.
Os conflitos podem envolver:
- reconhecimento de união estável;
- inclusão ou exclusão de herdeiro;
- discussão sobre filiação;
- validade de testamento;
- existência ou propriedade de determinado bem;
- avaliação patrimonial;
- colação de doações;
- divisão dos bens;
- administração do espólio;
- venda de patrimônio;
- prestação de contas do inventariante.
Quando a controvérsia depender de provas que não possam ser produzidas apenas documentalmente, o próprio CPC prevê a possibilidade de remessa da questão às vias próprias, conforme o caso.
Planejamento sucessório
O trabalho de um advogado de direito sucessório não precisa começar depois da morte.
Em vida, é possível analisar mecanismos jurídicos destinados a organizar a transmissão patrimonial, respeitando os limites impostos pela legislação.
Dependendo do patrimônio e dos objetivos familiares, podem ser avaliados instrumentos como testamento, doação, usufruto, organização societária e outras estruturas de planejamento sucessório.
Cada instrumento tem efeitos próprios. A escolha deve considerar patrimônio, composição familiar, regime de bens, existência de herdeiros necessários, aspectos tributários e objetivos do titular dos bens.
Planejamento sucessório não significa simplesmente transferir todos os bens antes da morte. A operação precisa respeitar as normas que protegem os sucessores e a autonomia patrimonial do titular.
Quanto tempo demora um inventário?
Não existe um prazo único aplicável a todos os inventários.
Um procedimento extrajudicial consensual e documentalmente organizado pode ser concluído em prazo muito diferente de um inventário judicial que envolva imóveis irregulares, empresas, dívidas ou disputa entre herdeiros.
A existência de documentos completos, consenso entre os sucessores e definição clara do patrimônio costuma facilitar a tramitação.
Já conflitos, necessidade de avaliação, pesquisas patrimoniais, regularização de imóveis, questões tributárias e discussões sobre a condição de herdeiro podem prolongar o procedimento.
Quanto custa fazer um inventário?
O custo depende das características do patrimônio e da modalidade escolhida.
Podem existir despesas com honorários advocatícios, emolumentos de cartório, custas judiciais, tributos, certidões, avaliações, registros e outras providências necessárias à regularização dos bens.
Por isso, não é adequado indicar um valor único sem conhecer o patrimônio e a situação familiar.
Uma estimativa responsável deve considerar pelo menos o valor e a natureza dos bens, o Estado em que ocorre a sucessão, a existência de consenso, a modalidade de inventário e as providências de regularização necessárias.
Por que contar com um advogado especializado em inventários?
Inventários envolvem patrimônio, relações familiares e regras sucessórias que nem sempre são evidentes para quem não trabalha diariamente com esse tipo de procedimento.
Uma decisão tomada no início pode alterar a forma de divisão dos bens, o custo tributário, a necessidade de judicialização e até a possibilidade de venda futura de determinado patrimônio.
A atuação especializada permite analisar o caso antes de escolher a via do inventário, conferir a documentação, identificar problemas patrimoniais e orientar os sucessores sobre as alternativas juridicamente possíveis.
O advogado também pode atuar na negociação entre os herdeiros quando existe espaço para consenso, evitando que uma divergência patrimonial transforme o inventário em uma disputa maior.
Perguntas frequentes sobre inventário
É obrigatório fazer inventário após o falecimento?
Quando existem bens, direitos ou obrigações que precisam ser transmitidos e regularizados, o inventário normalmente é necessário para formalizar a sucessão.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim. O inventário extrajudicial pode ser realizado por escritura pública quando atendidos os requisitos legais e regulamentares. A regulamentação atual do CNJ contempla inclusive situações específicas envolvendo menores, incapazes e testamentos.
Preciso de advogado para fazer inventário no cartório?
Sim. As partes interessadas devem estar assistidas por advogado ou defensor público.
Existe prazo para abrir o inventário?
O CPC estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão, admitindo prorrogação nos termos legais.
Um único herdeiro precisa fazer inventário?
Sim, quando houver patrimônio sujeito à regularização. Nesse caso, pode ser realizada a adjudicação dos bens ao único sucessor.
É possível vender imóvel durante o inventário?
Dependendo da situação, a venda pode ser possível, mas os requisitos variam conforme a modalidade do inventário, a situação do imóvel e a necessidade de autorização judicial ou observância das regras aplicáveis à via extrajudicial.
O cônjuge sempre é herdeiro?
Não existe uma resposta única. É necessário analisar o regime de bens, a existência de descendentes ou ascendentes e as circunstâncias da sucessão.
Quem paga as dívidas do falecido?
As dívidas são tratadas no âmbito do espólio, observados os limites e regras estabelecidos pelo direito sucessório. A responsabilidade dos herdeiros não deve ser confundida com uma obrigação pessoal ilimitada pelas dívidas do falecido.
É possível fazer inventário mesmo quando os herdeiros discordam?
O inventário judicial pode tramitar mesmo havendo conflito. A divergência pode exigir decisões judiciais sobre a administração do espólio, identificação dos bens, qualidade dos herdeiros ou forma de partilha.
Existe inventário mesmo quando há testamento?
Sim. A existência de testamento não elimina a necessidade de inventário quando houver patrimônio a transmitir. Em determinadas situações, inclusive, o procedimento pode ser extrajudicial, conforme as regras atualmente aplicáveis.
Atuação jurídica em inventários e sucessões
A atuação profissional pode abranger desde a orientação inicial da família até a conclusão da partilha e a efetiva regularização dos bens.
O advogado pode atuar em inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, adjudicações, sobrepartilhas, cumprimento de testamentos, questões relacionadas à sucessão legítima e testamentária, apuração de direitos do cônjuge ou companheiro, conflitos entre herdeiros e regularização patrimonial decorrente da sucessão.
Em situações mais complexas, o trabalho também pode envolver análise de patrimônio empresarial, imóveis, doações realizadas em vida, dívidas, direitos hereditários e questões que precisem ser discutidas em ações próprias.
A primeira providência, portanto, não é simplesmente “abrir o inventário”. É entender o patrimônio, a família e os documentos para definir qual procedimento realmente atende ao caso.
