Advogado especialista em inventários em Blumenau

O direito sucessório é o ramo do Direito Civil que disciplina a transmissão do patrimônio de uma pessoa após sua morte. A sucessão se abre com a morte. A partir desse momento, os direitos e obrigações transmissíveis do falecido passam a integrar a herança, que precisa ser regularizada por meio do inventário e, ao final, da partilha ou adjudicação.

No direito sucessório estabelecemos, entre outros pontos, quem pode herdar, a ordem de vocação hereditária, os direitos do cônjuge ou companheiro, a sucessão por representação, a legítima dos herdeiros necessários, os efeitos do testamento, a aceitação ou renúncia da herança e a forma de realização da partilha.

Neste sentido, um inventário não consiste apenas em dividir imóveis, veículos ou dinheiro. Antes da partilha, é necessário definir juridicamente o que pertence à herança e qual parcela cabe a cada sucessor.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, apurar eventuais dívidas, definir quem são os sucessores e formalizar a transferência dos bens e direitos aos herdeiros. O trabalho do advogado especializado em direito sucessório começa antes da escolha entre inventário judicial e extrajudicial: é preciso analisar a composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, os bens deixados, as dívidas e possíveis conflitos entre os interessados.

Durante sua tramitação são identificados os herdeiros, o eventual cônjuge ou companheiro com direito à meação ou à herança, os bens e direitos que compõem o espólio, as obrigações existentes e os tributos incidentes sobre a transmissão.

Depois dessa apuração, os bens podem ser partilhados entre os sucessores conforme a legislação, eventual testamento e os direitos de cada interessado.

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado, em regra, dentro de dois meses da abertura da sucessão e prevê prazo de doze meses para sua conclusão, admitindo prorrogação pelo juiz.

Quando é necessário fazer inventário?

O inventário é necessário quando uma pessoa falece deixando patrimônio, direitos ou obrigações que precisam ser formalmente transmitidos aos sucessores.

Entre as situações mais comuns estão:

  • existência de imóveis;
  • veículos;
  • contas bancárias e investimentos;
  • participações em empresas;
  • direitos decorrentes de contratos;
  • créditos a receber;
  • propriedades rurais;
  • quotas societárias;
  • bens sujeitos a registro;
  • dívidas deixadas pelo falecido.

Mesmo quando existe apenas um herdeiro, pode ser necessário realizar o inventário para formalizar a transmissão patrimonial. Nesse caso, em vez de partilha, pode ocorrer a adjudicação dos bens.

A própria regulamentação do Conselho Nacional de Justiça prevê a lavratura de escritura de inventário e adjudicação quando houver um único herdeiro com direito à totalidade da herança.

Inventário judicial ou extrajudicial?

Essa é uma das primeiras decisões a serem avaliadas pelo advogado.

O inventário pode tramitar perante o Poder Judiciário ou ser realizado por escritura pública em cartório, desde que estejam presentes os requisitos legais e regulamentares para a via extrajudicial.

A escritura pública de inventário não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para promover registros e transferências de bens e direitos. A regulamentação do CNJ também estabelece que é livre a escolha do tabelião de notas para esses atos.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial costuma ser utilizado quando há consenso entre os interessados e a situação jurídica permite a solução pela via administrativa.

Todos os interessados precisam estar assistidos por advogado ou defensor público. A escritura pública constitui título apto para os atos necessários à transferência dos bens e direitos.

Uma mudança importante ocorreu com a Resolução CNJ nº 571/2024. A regulamentação passou a admitir determinadas hipóteses de inventário extrajudicial envolvendo menor ou incapaz, desde que sejam observadas condições específicas, inclusive quanto à forma de atribuição do quinhão e à manifestação favorável do Ministério Público.

Também passou a existir regulamentação específica para determinadas situações envolvendo testamento. Em determinadas circunstâncias, mesmo havendo testamento, o inventário pode seguir pela via extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos previstos pelo CNJ e pela jurisprudência.

Inventário judicial

O inventário judicial é necessário quando a situação exige intervenção do Poder Judiciário ou quando não estão preenchidos os requisitos para a escritura pública.

A existência de conflito entre os sucessores é uma das situações que pode levar à judicialização. Também podem surgir questões que dependam de produção de provas, reconhecimento de direitos, discussão sobre a qualidade de herdeiro, controvérsias envolvendo bens ou outras questões que não possam ser solucionadas apenas documentalmente.

O processo judicial permite que essas questões sejam submetidas ao juiz, com contraditório e produção das provas necessárias.

Qual é a diferença entre herdeiro e meeiro?

Essa distinção é particularmente importante nos inventários.

O herdeiro recebe patrimônio em razão da sucessão. Já a meação decorre do regime de bens aplicável ao casamento ou à união estável e não se confunde, por si só, com herança.

Por isso, antes de calcular os quinhões, o advogado precisa verificar o regime de bens e a situação patrimonial do casal.

Um imóvel adquirido durante o casamento, por exemplo, pode envolver simultaneamente uma parcela pertencente ao cônjuge sobrevivente por força da meação e outra parcela que integrará a herança.

A definição não deve ser feita apenas pela existência do casamento. É necessário analisar o regime de bens, a origem do patrimônio, a data de aquisição e as circunstâncias concretas.

Quem são os herdeiros?

A identificação dos sucessores depende da situação familiar existente no momento da abertura da sucessão.

Podem participar da sucessão, conforme o caso, descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, colaterais e herdeiros testamentários.

Também é necessário verificar a existência de herdeiros necessários e a eventual proteção da legítima.

A análise pode se tornar mais complexa quando existem:

  • filhos de relacionamentos diferentes;
  • filhos reconhecidos posteriormente;
  • herdeiros pré-mortos;
  • sucessão por representação;
  • união estável;
  • casamento sob diferentes regimes de bens;
  • adoção;
  • renúncia de herança;
  • cessão de direitos hereditários;
  • testamento;
  • doações realizadas em vida.

Por isso, a árvore genealógica e a documentação familiar devem ser examinadas antes da definição da partilha.

O que acontece com as dívidas do falecido?

As dívidas também precisam ser apuradas no inventário.

O patrimônio deixado pelo falecido forma o espólio, que responde pelas obrigações transmissíveis nos limites estabelecidos pela legislação sucessória.

Isso significa que o inventário não deve considerar apenas os ativos. É necessário levantar também financiamentos, empréstimos, obrigações fiscais, débitos condominiais, dívidas empresariais e outras obrigações que possam afetar o patrimônio.

O Código de Processo Civil prevê mecanismos específicos para que os credores do espólio apresentem seus créditos antes da partilha.

Como funciona um inventário?

Embora cada caso tenha suas particularidades, o procedimento normalmente envolve uma sequência de etapas.

1. Levantamento da documentação

O advogado reúne documentos pessoais do falecido e dos sucessores, certidão de óbito, documentos relativos ao casamento ou união estável, documentos dos imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e demais bens.

Também devem ser pesquisadas eventuais dívidas e obrigações.

2. Identificação dos sucessores

É feita a análise da estrutura familiar para determinar quem possui direito à sucessão e qual é a posição jurídica de cada interessado.

Nesse momento também se verifica a existência de testamento.

3. Apuração do patrimônio

Os bens são identificados individualmente e avaliados para fins de inventário, partilha e tributação.

No processo judicial, as primeiras declarações devem apresentar a relação individualizada dos bens, direitos e dívidas, incluindo informações sobre imóveis, participações societárias, valores e demais elementos patrimoniais.

4. Definição da via adequada

Com os dados levantados, o advogado avalia se o caso pode ser resolvido por escritura pública ou se será necessário ingressar com inventário judicial.

Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na existência ou ausência de conflito. É preciso analisar também testamento, incapacidade, situação dos bens e eventuais questões jurídicas pendentes.

5. Apuração tributária

A transmissão causa mortis está sujeita ao ITCMD, observadas as regras do Estado competente, além de eventuais hipóteses de isenção ou não incidência.

A regulamentação do CNJ foi recentemente alterada pela Resolução nº 695/2026 para estabelecer que a escritura pública de inventário não fica condicionada à comprovação do prévio recolhimento do ITCMD. O tabelião deverá consignar as declarações pertinentes e comunicar a lavratura ao Fisco quando o imposto não tiver sido previamente recolhido, conforme a regulamentação.

6. Partilha ou adjudicação

Depois de solucionadas as questões jurídicas e tributárias, os bens são atribuídos aos respectivos sucessores.

Quando há apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança, ocorre a adjudicação.

Quando existem vários sucessores, ocorre a partilha.

7. Registro e transferência dos bens

A conclusão do inventário não encerra necessariamente todas as providências.

Imóveis precisam ser levados ao Registro de Imóveis; veículos devem ser regularizados perante o órgão competente; participações societárias podem exigir alterações perante os registros empresariais; valores e investimentos dependem de procedimentos próprios.

A escritura pública de inventário e partilha é título hábil para diversos desses atos.

O papel do advogado no inventário

A atuação do advogado começa antes da elaboração da petição ou da escritura.

O profissional deve compreender a situação patrimonial e familiar como um todo, identificar riscos e escolher o caminho jurídico mais adequado.

Entre as atividades que podem fazer parte da atuação estão:

  • análise da documentação familiar e patrimonial;
  • identificação dos herdeiros;
  • análise do regime de bens;
  • verificação de testamento;
  • apuração da meação;
  • levantamento de bens e direitos;
  • identificação de dívidas;
  • avaliação da possibilidade de inventário extrajudicial;
  • elaboração e acompanhamento do inventário judicial;
  • preparação da escritura pública;
  • elaboração do plano de partilha;
  • análise de doações realizadas em vida;
  • verificação da necessidade de colação;
  • análise de eventual violação da legítima;
  • negociação entre os sucessores;
  • acompanhamento da apuração tributária;
  • obtenção dos documentos necessários;
  • regularização dos imóveis;
  • acompanhamento dos registros após a partilha.

No inventário judicial, o advogado também acompanha manifestações dos herdeiros, Fazenda Pública e Ministério Público quando cabível, além de requerimentos relacionados à administração e conservação do patrimônio.

O que é o inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável pela administração e representação do espólio dentro das atribuições legais.

No processo judicial, o CPC estabelece uma ordem de preferência para a nomeação, começando, em determinadas condições, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente e seguindo por outras pessoas indicadas pela legislação.

Entre as atribuições do inventariante estão representar o espólio, administrar os bens, apresentar declarações, fornecer documentos e cumprir outras obrigações previstas no processo.

A venda de bens do espólio, quando necessária durante o inventário judicial, normalmente depende da observância dos requisitos legais e de autorização judicial.

No inventário extrajudicial, o CNJ também regulamenta a possibilidade de nomeação prévia de inventariante por escritura pública, permitindo determinadas providências necessárias à conclusão do procedimento.

Inventário com imóvel

Os imóveis costumam exigir atenção especial porque a transmissão precisa ser corretamente formalizada no Registro de Imóveis.

É necessário conferir matrícula, titularidade, eventuais ônus, localização, descrição, valor, situação fiscal e origem da propriedade.

Também podem existir situações que exigem providências anteriores ou paralelas ao inventário, como:

  • imóvel sem registro adequado;
  • divergência entre matrícula e realidade;
  • imóvel adquirido por contrato particular;
  • existência de usufruto;
  • penhora ou indisponibilidade;
  • financiamento;
  • promessa de compra e venda;
  • condomínio entre herdeiros;
  • imóvel rural com documentação específica.

Uma análise superficial pode levar a uma partilha formalmente concluída, mas deixar o patrimônio sem condições de ser transferido ou vendido de maneira regular.

Inventário com empresa ou participação societária

Quando o falecido era sócio de uma empresa, o inventário pode envolver muito mais do que a simples indicação das quotas.

É preciso analisar o contrato social, a participação societária, a situação financeira da empresa, eventual apuração de haveres e as regras aplicáveis à sucessão das quotas.

Dependendo do caso, os herdeiros podem receber as próprias participações societárias ou ter direito aos valores correspondentes à participação econômica do falecido.

A solução depende da legislação, do contrato social e das circunstâncias da empresa.

Inventário com testamento

A existência de testamento modifica a análise sucessória.

O advogado precisa verificar a validade e o conteúdo do documento, identificar os beneficiários, analisar os limites da disposição testamentária e verificar a existência de herdeiros necessários.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo com testamento em determinadas situações, desde que sejam observados requisitos como a concordância e capacidade dos interessados e a prévia atuação do juízo competente nos termos aplicáveis.

A regulamentação do CNJ também passou a disciplinar expressamente essas hipóteses.

Inventário com herdeiro menor ou incapaz

A existência de menor ou incapaz exige atenção especial à proteção de seus direitos.

A regra tradicional do CPC direcionava essas situações para o inventário judicial. Entretanto, a regulamentação administrativa foi ampliada pelo CNJ em 2024.

Atualmente, determinadas situações podem ser resolvidas por escritura pública, desde que o quinhão do menor ou incapaz seja atribuído em parte ideal em cada um dos bens inventariados, haja manifestação favorável do Ministério Público e sejam observadas as demais condições da Resolução CNJ nº 35. Também existem restrições para atos de disposição sobre os bens ou direitos do interessado incapaz.

Por isso, a presença de um menor ou incapaz não deve levar automaticamente à conclusão de que todo inventário será judicial. A situação concreta precisa ser examinada.

Inventário consensual

Quando todos os interessados concordam com a sucessão e com a divisão do patrimônio, o procedimento tende a ser mais simples.

O consenso pode permitir a solução extrajudicial quando preenchidos os requisitos legais e regulamentares. Também pode facilitar a tramitação judicial quando essa via for necessária.

A existência de consenso, contudo, não elimina a necessidade de uma análise jurídica. Uma partilha aparentemente simples pode esconder questões relacionadas à meação, doações anteriores, bens particulares, legítima ou tributação.

Inventário litigioso

Quando os sucessores discordam, o inventário pode se transformar em uma disputa judicial.

Os conflitos podem envolver:

  • reconhecimento de união estável;
  • inclusão ou exclusão de herdeiro;
  • discussão sobre filiação;
  • validade de testamento;
  • existência ou propriedade de determinado bem;
  • avaliação patrimonial;
  • colação de doações;
  • divisão dos bens;
  • administração do espólio;
  • venda de patrimônio;
  • prestação de contas do inventariante.

Quando a controvérsia depender de provas que não possam ser produzidas apenas documentalmente, o próprio CPC prevê a possibilidade de remessa da questão às vias próprias, conforme o caso.

Planejamento sucessório

O trabalho de um advogado de direito sucessório não precisa começar depois da morte.

Em vida, é possível analisar mecanismos jurídicos destinados a organizar a transmissão patrimonial, respeitando os limites impostos pela legislação.

Dependendo do patrimônio e dos objetivos familiares, podem ser avaliados instrumentos como testamento, doação, usufruto, organização societária e outras estruturas de planejamento sucessório.

Cada instrumento tem efeitos próprios. A escolha deve considerar patrimônio, composição familiar, regime de bens, existência de herdeiros necessários, aspectos tributários e objetivos do titular dos bens.

Planejamento sucessório não significa simplesmente transferir todos os bens antes da morte. A operação precisa respeitar as normas que protegem os sucessores e a autonomia patrimonial do titular.

Quanto tempo demora um inventário?

Não existe um prazo único aplicável a todos os inventários.

Um procedimento extrajudicial consensual e documentalmente organizado pode ser concluído em prazo muito diferente de um inventário judicial que envolva imóveis irregulares, empresas, dívidas ou disputa entre herdeiros.

A existência de documentos completos, consenso entre os sucessores e definição clara do patrimônio costuma facilitar a tramitação.

Já conflitos, necessidade de avaliação, pesquisas patrimoniais, regularização de imóveis, questões tributárias e discussões sobre a condição de herdeiro podem prolongar o procedimento.

Quanto custa fazer um inventário?

O custo depende das características do patrimônio e da modalidade escolhida.

Podem existir despesas com honorários advocatícios, emolumentos de cartório, custas judiciais, tributos, certidões, avaliações, registros e outras providências necessárias à regularização dos bens.

Por isso, não é adequado indicar um valor único sem conhecer o patrimônio e a situação familiar.

Uma estimativa responsável deve considerar pelo menos o valor e a natureza dos bens, o Estado em que ocorre a sucessão, a existência de consenso, a modalidade de inventário e as providências de regularização necessárias.

Por que contar com um advogado especializado em inventários?

Inventários envolvem patrimônio, relações familiares e regras sucessórias que nem sempre são evidentes para quem não trabalha diariamente com esse tipo de procedimento.

Uma decisão tomada no início pode alterar a forma de divisão dos bens, o custo tributário, a necessidade de judicialização e até a possibilidade de venda futura de determinado patrimônio.

A atuação especializada permite analisar o caso antes de escolher a via do inventário, conferir a documentação, identificar problemas patrimoniais e orientar os sucessores sobre as alternativas juridicamente possíveis.

O advogado também pode atuar na negociação entre os herdeiros quando existe espaço para consenso, evitando que uma divergência patrimonial transforme o inventário em uma disputa maior.

Perguntas frequentes sobre inventário

É obrigatório fazer inventário após o falecimento?

Quando existem bens, direitos ou obrigações que precisam ser transmitidos e regularizados, o inventário normalmente é necessário para formalizar a sucessão.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim. O inventário extrajudicial pode ser realizado por escritura pública quando atendidos os requisitos legais e regulamentares. A regulamentação atual do CNJ contempla inclusive situações específicas envolvendo menores, incapazes e testamentos.

Preciso de advogado para fazer inventário no cartório?

Sim. As partes interessadas devem estar assistidas por advogado ou defensor público.

Existe prazo para abrir o inventário?

O CPC estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão, admitindo prorrogação nos termos legais.

Um único herdeiro precisa fazer inventário?

Sim, quando houver patrimônio sujeito à regularização. Nesse caso, pode ser realizada a adjudicação dos bens ao único sucessor.

É possível vender imóvel durante o inventário?

Dependendo da situação, a venda pode ser possível, mas os requisitos variam conforme a modalidade do inventário, a situação do imóvel e a necessidade de autorização judicial ou observância das regras aplicáveis à via extrajudicial.

O cônjuge sempre é herdeiro?

Não existe uma resposta única. É necessário analisar o regime de bens, a existência de descendentes ou ascendentes e as circunstâncias da sucessão.

Quem paga as dívidas do falecido?

As dívidas são tratadas no âmbito do espólio, observados os limites e regras estabelecidos pelo direito sucessório. A responsabilidade dos herdeiros não deve ser confundida com uma obrigação pessoal ilimitada pelas dívidas do falecido.

É possível fazer inventário mesmo quando os herdeiros discordam?

O inventário judicial pode tramitar mesmo havendo conflito. A divergência pode exigir decisões judiciais sobre a administração do espólio, identificação dos bens, qualidade dos herdeiros ou forma de partilha.

Existe inventário mesmo quando há testamento?

Sim. A existência de testamento não elimina a necessidade de inventário quando houver patrimônio a transmitir. Em determinadas situações, inclusive, o procedimento pode ser extrajudicial, conforme as regras atualmente aplicáveis.

Atuação jurídica em inventários e sucessões

A atuação profissional pode abranger desde a orientação inicial da família até a conclusão da partilha e a efetiva regularização dos bens.

O advogado pode atuar em inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, adjudicações, sobrepartilhas, cumprimento de testamentos, questões relacionadas à sucessão legítima e testamentária, apuração de direitos do cônjuge ou companheiro, conflitos entre herdeiros e regularização patrimonial decorrente da sucessão.

Em situações mais complexas, o trabalho também pode envolver análise de patrimônio empresarial, imóveis, doações realizadas em vida, dívidas, direitos hereditários e questões que precisem ser discutidas em ações próprias.

A primeira providência, portanto, não é simplesmente “abrir o inventário”. É entender o patrimônio, a família e os documentos para definir qual procedimento realmente atende ao caso.

Compartilhe :